
Como funciona a guarda compartilhada de pet? Nova lei define regras para animais em caso de separação
A guarda compartilhada de pet agora passa a ter regras claras no Brasil. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) a Lei 15.392/2026, norma que estabelece critérios para a custódia de animais de estimação quando casais encerram a relação e não conseguem chegar a um acordo amigável.
A medida traz segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras que consideram cães, gatos e outros animais como membros da casa. Até então, muitos casos dependiam apenas da interpretação dos tribunais, sem uma legislação específica nacional tratando do tema.
Com a nova regra, a guarda compartilhada de pet ganha respaldo legal e passa a definir responsabilidades, despesas, convivência e situações em que uma das partes pode perder o direito de posse do animal.
O que muda com a nova lei sobre guarda compartilhada de pet?
A principal mudança é o reconhecimento de que, em muitos relacionamentos, o animal foi criado e mantido pelos dois tutores ao longo da convivência. Nesses casos, se a maior parte da vida do pet foi compartilhada com o casal, ele será considerado de propriedade comum.
Isso significa que, em caso de separação, quando não houver consenso entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada de pet, dividindo também obrigações e custos relacionados ao bem-estar do animal.
Na prática, a lei busca evitar disputas longas e dolorosas que acabam afetando tanto os ex-companheiros quanto o próprio animal.
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Como funciona a guarda compartilhada de pet na prática?
A guarda compartilhada de pet poderá ser aplicada quando ambos demonstram vínculo afetivo e responsabilidade com o animal. O juiz avaliará fatores como:
- Tempo de convivência do animal com o casal
- Participação nos cuidados diários
- Condições de moradia
- Rotina de trabalho dos envolvidos
- Capacidade financeira para manutenção
- Interesse real no bem-estar do pet
A divisão do tempo com o animal pode variar conforme cada caso. Alguns exemplos incluem:
- Alternância semanal entre residências
- Permanência principal com um tutor e visitas ao outro
- Divisão por períodos mensais
- Datas especiais e férias alternadas
Tudo dependerá do que for mais saudável para o animal.
Quem paga as despesas do pet?
Outro ponto importante da nova legislação envolve custos financeiros.
Segundo a norma:
Despesas diárias
Ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período, como:
- Alimentação
- Higiene
- Banho
- Passeios
- Itens básicos do dia a dia
Despesas extraordinárias
Serão divididas igualmente entre as partes:
- Consultas veterinárias
- Exames
- Internações
- Vacinas
- Cirurgias
- Medicamentos
Essa divisão busca evitar conflitos comuns após o término do relacionamento.

Quando não haverá guarda compartilhada de pet?
A lei também prevê situações em que a guarda compartilhada de pet não será autorizada.
Entre elas:
Violência doméstica e familiar
Se houver histórico ou risco de violência doméstica praticada por uma das partes, o compartilhamento poderá ser negado.
Maus-tratos ao animal
Caso seja comprovado abuso, negligência ou agressão ao pet, a posse poderá ser transferida integralmente para a outra parte.
Descumprimento do acordo
Se uma pessoa impedir convivência, abandonar obrigações financeiras ou desrespeitar regras definidas judicialmente, poderá perder o direito à guarda.
Por que a guarda compartilhada de pet se tornou necessária?
Nos últimos anos, o número de ações judiciais envolvendo animais cresceu no Brasil. Isso ocorreu porque cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens materiais e passaram a ocupar papel afetivo central nas famílias.
Em muitos casos de separação, a disputa pelo animal se tornou tão intensa quanto discussões sobre patrimônio e até convivência familiar.
A ausência de uma lei específica gerava decisões diferentes entre tribunais. Agora, a guarda compartilhada de pet passa a seguir regras nacionais.
O impacto emocional para o animal
Especialistas em comportamento animal costumam alertar que mudanças bruscas podem gerar estresse nos pets. Mudança de casa, ausência repentina de um tutor e alteração de rotina podem provocar:
- Ansiedade
- Falta de apetite
- Latidos excessivos
- Tristeza aparente
- Comportamentos destrutivos
- Isolamento
Por isso, a guarda compartilhada de pet precisa priorizar estabilidade emocional e adaptação gradual.
O juiz sempre decide dividir?
Não necessariamente. A guarda compartilhada de pet não será automática em todos os casos.
Se o magistrado entender que a alternância de casas prejudica o animal, poderá definir residência fixa com um tutor e visitas ao outro.
Também pode ocorrer concessão integral da guarda a uma das partes quando ficar comprovado que apenas uma pessoa assumia efetivamente os cuidados.
O que fazer para evitar conflito?
Mesmo com a nova lei, especialistas recomendam acordo amigável sempre que possível.
Algumas medidas ajudam:
- Registrar despesas
- Manter carteira de vacinação atualizada
- Guardar comprovantes veterinários
- Formalizar rotina de visitas
- Definir responsabilidades por escrito
- Priorizar bem-estar do animal
A mediação costuma ser caminho menos desgastante.
Guarda compartilhada de pet vale para quais animais?
A legislação trata de animais de estimação mantidos em ambiente doméstico. Isso inclui, em geral:
- Cachorros
- Gatos
- Aves domésticas
- Coelhos
- Pequenos mamíferos criados como companhia
Casos específicos podem depender de análise judicial.
Crescimento do mercado pet reforça relevância do tema
O Brasil possui uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. Com isso, cresce também a preocupação jurídica sobre tutela, responsabilidade e convivência.
Hoje, muitos tutores investem em:
- Planos veterinários
- Alimentação premium
- Creches pet
- Adestramento
- Hospedagem especializada
- Serviços de bem-estar animal
Esse novo cenário tornou inevitável discutir a guarda compartilhada de pet no país.
Origem da lei
A norma surgiu a partir do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No Senado, o texto foi aprovado em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e depois seguiu para sanção presidencial.
Agora, a regra entra oficialmente no ordenamento jurídico brasileiro.
O que esperar daqui para frente?
Especialistas acreditam que a nova lei tende a:
- Reduzir disputas judiciais longas
- Padronizar decisões
- Proteger o bem-estar animal
- Estimular acordos extrajudiciais
- Responsabilizar tutores após separação
Além disso, a guarda compartilhada de pet reforça a mudança cultural sobre o papel dos animais nas famílias brasileiras.

FAQ – Perguntas e Respostas
Com quem fica o animal de estimação na separação?
Depende de cada caso. Se houver acordo entre o casal, eles podem decidir livremente. Quando não há consenso, a Justiça poderá aplicar a guarda compartilhada de pet ou conceder guarda principal a quem oferecer melhores condições de cuidado e estabilidade ao animal.
Quantos dias o cachorro pode ser separado da mãe?
Filhotes normalmente devem permanecer com a mãe por pelo menos 45 a 60 dias, período importante para amamentação, socialização e desenvolvimento inicial. Em algumas situações, recomenda-se tempo maior conforme orientação especializada.
O que não pode na guarda compartilhada?
Não pode haver maus-tratos, abandono financeiro, impedir convivência injustificadamente, descumprir acordo judicial ou colocar o animal em situação de estresse constante. Também não será admitida em casos ligados à violência doméstica ou risco ao pet.
Conclusão
A guarda compartilhada de pet agora deixa de depender apenas de entendimentos isolados da Justiça e passa a contar com lei específica no Brasil. A nova norma reconhece a importância afetiva dos animais e estabelece regras claras sobre convivência, despesas e proteção.
Mais do que definir direitos entre ex-casais, a legislação coloca o foco principal onde ele deve estar: no bem-estar do animal.




